AGORA É LEI

Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito, agora é lei.

Lei Municipal Nº 1453/2025

“Atualiza o piso salarial e concede reajuste aos profissionais do magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial do MEC/MF nº 13/2024 e dá outras providências.”

A nova lei objetiva fundamentalmente que o Município de Montalvânia possa conceder aumento real aos profissionais da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de adequação ao que dispõe a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulou o piso salarial nesse sentido, dispõe o art. 5º da referida Lei nº 11.738, de 2008:

Art. 5° O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

Projeto de lei aprovado por unanimidade.

Prefeitura de Montalvânia. O trabalho continua.

on 05 Junho 2025
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